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O nervosismo, a fundada suspeita e o subjetivismo: sobre polícia e comportamento
O STJ, em recente julgado (RHC 158580), estabeleceu através do informativo 732 que “A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal” (REsp. 1.961.459-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por Leia mais… »