Regimes Emocionais em William M. Reddy

Quem decide o que você pode sentir e, sobretudo, o que pode mostrar? Em 1941, o historiador Lucien Febvre já convocava seus colegas a reconstituir a vida afetiva do passado. Nas últimas décadas, esse chamado se transformou em um campo interdisciplinar consolidado: a história das emoções. Ele reúne historiadores, antropólogos, sociólogos e psicólogos em torno de uma pergunta comum: como sociedades e instituições moldam o sentir?

Esta série apresenta três conceitos fundamentais para responder a essa pergunta: regimes emocionais (William M. Reddy), comunidades emocionais (Barbara H. Rosenwein) e trabalho emocional (Arlie R. Hochschild). Começamos pelo mais político dos três.

Definição Conceitual de Regimes Emocionais segundo William M. Reddy

1. O problema que Reddy queria resolver

(William M. Reddy. Reprodução/Duke University)

William M. Reddy (1947– ) é historiador da Universidade Duke e dialoga intensamente com a antropologia. Seu ponto de partida foi um impasse teórico dos anos 1980 e 1990, com duas posições opostas:

  • Universalismo: as emoções seriam estados biológicos invariantes.
  • Construcionismo radical: as emoções seriam produtos inteiramente moldados pela cultura.

Reddy percebeu que o construcionismo radical tinha um custo político. Se tudo o que sentimos é construção cultural, não há como afirmar que determinada ordem social faz as pessoas sofrerem. Cada cultura seria apenas “diferente”.

Para escapar desse impasse, ele buscou apoio na psicologia cognitiva. Esboçou suas ideias no artigo “Against Constructionism” (1997) e as desenvolveu em The Navigation of Feeling: A Framework for the History of Emotions (2001). Sua proposta é que as emoções são, ao mesmo tempo, processos psicológicos reais e práticas moldadas historicamente. Existe, portanto, algo na experiência humana que as normas sociais podem violentar.

2. O vocabulário de Reddy

Para compreender o conceito de regime emocional, é preciso conhecer a rede de conceitos em que ele se apoia:

CONCEITO EM POUCAS PALAVRAS EXEMPLO
Emoção Conjunto de pensamentos ativados e relevantes para nossas metas, maior do que a atenção consegue organizar de uma só vez Sentir-se ao mesmo tempo aliviado e culpado ao ser promovido no lugar de um colega
Emotivo Enunciado sobre o próprio sentimento que tenta descrevê-lo e, ao fazê-lo, o altera Dizer “não estou com raiva” pode acalmar ou intensificar a raiva
Navegação do sentimento Processo contínuo de lidar com metas e sentimentos conflitantes, ajustando-os pela linguagem e pela ação Reorganizar o que se sente depois de uma discussão
Liberdade emocional Possibilidade de mudar de metas e de rumo afetivo diante de sentimentos ambíguos Poder admitir que já não se ama um cônjuge ou uma causa
Sofrimento emocional Conflito agudo entre metas, sobretudo quando imposto pelas normas vigentes Ter de demonstrar entusiasmo por algo que se repudia
Regime emocional Conjunto de emoções normativas e dos rituais, práticas e emotivos oficiais que as expressam e inculcam A etiqueta de honra e deferência da corte francesa
Refúgio emocional Relação, ritual ou espaço que permite alívio seguro das normas dominantes Salões, lojas maçônicas, amizades íntimas

O conceito mais original é o de emotivo. Para Reddy, falar de um sentimento não é apenas descrevê-lo, como faríamos com um objeto, nem simplesmente criá-lo por decreto. Todo enunciado emocional é uma tradução imperfeita de algo mais amplo e difuso. Por isso ele tem efeitos sobre o próprio estado que tenta nomear. Às vezes o emotivo “funciona” e o sentimento se ajusta ao que foi dito. Às vezes falha.

3. Como um regime emocional se sustenta

Para Reddy, toda ordem política estável precisa de um regime emocional. Esse regime se sustenta em três pilares:

  • Normas: definem quais sentimentos são adequados.
  • Rituais e práticas oficiais: cerimônias, formas de tratamento e protocolos que reiteram essas normas.
  • Emotivos oficiais: juramentos, declarações de lealdade, expressões obrigatórias de gratidão ou luto.

Quem se desvia das normas enfrenta sanções, que vão da desaprovação social à punição institucional.

Reddy distingue ainda regimes estritos, que exigem grande conformidade e punem desvios, de regimes mais frouxos, que toleram maior variação. Quanto mais estrito o regime, maior o sofrimento emocional que produz e maior a importância dos refúgios. Daí vem uma consequência ética: regimes podem ser avaliados pelo grau de liberdade emocional que permitem.*

*Atenção à série: a ideia de “regras de sentimento” (feeling rules), frequentemente associada a este debate, foi formulada pela socióloga Arlie Hochschild em 1979. Ela será tema do terceiro texto.

4. A Revolução Francesa: o caso fundador

Reddy testa seu modelo na França entre 1700 e 1850, na segunda parte de The Navigation of Feeling. A trajetória pode ser resumida em quatro momentos:

  1. Antigo Regime. A vida da corte e das elites seguia códigos rígidos de honra e deferência. Havia pouco espaço para expressar afeição ou raiva de forma autêntica.
  2. Sentimentalismo. Surgiram refúgios emocionais: salões, lojas maçônicas, o teatro e os romances sentimentais. Neles floresceu um novo ideal que valorizava a sinceridade, a compaixão e a virtude expressa em lágrimas e efusões.
  3. Revolução e Terror. O sentimentalismo deixou de ser refúgio e virou regime. Os revolucionários passaram a exigir provas visíveis de amor à pátria e de ódio aos inimigos. Como a sinceridade alheia nunca pode ser plenamente verificada, instalou-se uma espiral de suspeita. Para Reddy, o Terror jacobino foi uma crise do regime sentimentalista: a exigência de autenticidade produziu medo, denúncias e morte.
  4. Pós-Termidor e século XIX. Após a queda de Robespierre, a expressão pública de sentimentos passou a ser vista com desconfiança. Consolidou-se uma separação entre razão (pública, masculina) e emoção (privada, doméstica, associada ao feminino). A profundidade interior romântica ficou restrita à vida íntima.

A síntese de Rosenwein ajuda a fixar o modelo:

Segundo Reddy, ‘regimes emocionais’, que normalmente coincidem com regimes políticos, prescrevem as normas dominantes da vida emocional. O sofrimento emocional acontece quando pessoas são forçadas (normalmente pelo regime em vigor) a sentirem de modos muito restritos. Os refúgios emocionais oferecem alívio do sofrimento ao oferecer “libertação segura das normas emocionais vigentes”.
(Rosenwein, 2011, p. 41)

* Para quem analisa comportamento: o Terror é uma lição valiosa para a avaliação de credibilidade: exigir prova visível de sentimento sincero não produz verdade, produz suspeita e teatralização. Em uma entrevista investigativa, a presença ou a ausência da emoção “esperada” não é, por si só, indício de mentira. Toda expressão passa pelas normas do regime em que a pessoa está inserida. Em uma empresa, por exemplo, demonstrar raiva de um superior pode ser algo severamente sancionado.

5. Para além da França: aplicações do conceito

Outros pesquisadores estenderam o conceito de Reddy a diferentes contextos:

  • Guerras mundiais. Governos mobilizaram sistematicamente o patriotismo, o medo, a esperança e o ódio ao inimigo por meio de cartazes, filmes, rádio e operações psicológicas. É um caso claro de regime emocional produzido em escala industrial. Parte da literatura posterior chama esse tipo de fenômeno de governança afetiva (affective governance): a capacidade de Estados, partidos ou movimentos de mobilizar e regular emoções coletivas.
  • Instituições. Família, igreja, escola e trabalho também regulam o sentir:
    • Na família, aprende-se o que fazer com a raiva e a vergonha.
    • Na igreja, cultivam-se devoção, culpa e esperança.
    • Na escola, disciplina e respeito são recompensados ou punidos.
    • No trabalho, sobretudo no setor de serviços, gerenciar as próprias emoções vira exigência profissional. Esse é o terreno que Hochschild investigará sob o nome de trabalho emocional.

6. Limites e críticas

O modelo de Reddy recebeu duas críticas principais:

  • Vínculo com o Estado moderno. Barbara Rosenwein observou que o conceito funciona melhor em sociedades com um centro de poder forte. Em contextos mais plurais, como boa parte da Idade Média, ele tende a sugerir uma única norma dominante, quando na prática coexistem muitas. Reddy admite regimes múltiplos e refúgios, mas mantém o foco na dimensão prescritiva e política.
  • Acesso às fontes. Historiadores raramente acessam o “sentimento autêntico” que o regime reprimiria. Acessam discursos, gestos registrados e normas. Isso torna difícil medir o sofrimento emocional de forma direta.

Considerações finais

O conceito de regime emocional mostra que a vida afetiva não é mero reflexo de impulsos biológicos nem de escolhas individuais. Ela é atravessada por normas, rituais, emotivos e sanções que definem o que é legítimo sentir e mostrar. Seu maior mérito é permitir uma crítica política das emoções: regimes podem ser mais ou menos generosos com a liberdade emocional de quem vive sob eles. Ao mesmo tempo, o conceito preserva espaço para agência e resistência, pois refúgios surgem, regimes entram em crise e novas normas são inventadas.

Reddy olha as emoções “de cima para baixo”, a partir do poder que as prescreve. No próximo texto, veremos como Barbara Rosenwein propõe um olhar mais horizontal, com comunidades emocionais plurais convivendo em uma mesma sociedade.

Referências

Febvre, L. (1941). La sensibilité et l’histoire: Comment reconstituer la vie affective d’autrefois? Annales d’Histoire Sociale, 3(1/2), 5–20.

Hochschild, A. R. (1979). Emotion work, feeling rules, and social structure. American Journal of Sociology, 85(3), 551–575.

Reddy, W. M. (1997). Against constructionism: The historical ethnography of emotions. Current Anthropology, 38(3), 327–351.

Reddy, W. M. (2001). The navigation of feeling: A framework for the history of emotions. Cambridge University Press.

Rosenwein, B. H. (2011). História das emoções: Problemas e métodos. Letra e Voz.

 

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